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YAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2008 por ZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD., processo nº 901136131, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901136131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Hidromassagem (Banheiras de -);Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas elétricas;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas elétricas portáteis;Lanternas para iluminação;Lava (Pedras de -) para grelhas de churrasco;Sanitários (Aparelhos e instalações -);Secadores (Aparelhos -);Secadores de mão (Aparelhos -) para banheiros;Suporte para abajur;Aquecimento (Chapas de -);Ar (Aparelhos para desodorização do -);Ar quente (Aparelhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Assadeiras;Dispositivos de proteção para iluminação;Fornos (Suportes para -);Frigoríficos (Recipientes -);Gelo (Caixas de -);Estufa elétrica ;Exaustor elétrico de uso doméstico;Calor (Acumuladores de -);Chuveiros;Cola (Aparelhos para esquentar -);Aquecedores (Elementos -);Aquecedores de imersão;Acendedor para fogão elétrico ;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Sanduicheira [aparelho elétrico];Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas;Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas a óleo;Luminosos (Números de casas -);Luz (Difusores de -);Mão (Aparelhos secadores de -) aparelho para banheiros;Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -);Quebra-jato [para de torneiras];Reaquecedores de ar;Refrigeração (Aparelhos e instalações de -);Resfriamento (Instalações de -) para líquidos;Secagem (Aparelhos e instalações para -);Ar (Reaquecedores de -);Bicas de canalização;Desinfecção (Aparelhos de -);Distribuidores de desinfetantes para toaletes;Espetos para assar;Esterilizadores de água;Evaporadores;Fogões de cozinha;Fornos [cozedores];Holofote;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Bolso (Lanternas de -);Caixas de gelo;Calor (Recuperadores de -);Câmaras frigoríficas;Chaleiras elétricas;Coletores solares [aquecimento];Acessórios para banhos;Aquecedores de água;Aquecedores de pratos;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aparelho elétrico de iluminação;Grelhas para cozinhar;Lareiras [domésticas];Portáteis (Lanternas elétricas -);Pressão (Panelas de -) elétricas;Refletores de lâmpadas;Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Banhos (Acessórios para -);Bidês [aparelho sanitário];Desinfetantes (Distribuidores de -) para toaletes;Espetos giratórios para assar;Esterilizadores;Exaustores para cozinha;Filtragem de aquário (Aparelhos para -);Filtros para água potável;Frigideiras elétricas;Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Filtro de piscina;Filtro elétrico de uso doméstico;Fogão elétrico;Forno doméstico elétrico;Resfriador;Bombas de calor;Café (Filtros elétricos para -);Cinzeiros de lareiras;Abrandamento da água (Aparelhos para -);Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Mamadeiras (Aquecedores elétricos para -);Piscinas (Aparelhos de cloração para -);Refrigeradores [geladeiras];Resfriadores (Aparelhos -) de bebidas;Resfriamento (Instalações de -) para água;Aquecedores para veículos;Ar (Aparelhos de ionização para tratamento de -);Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar (Secadores de -);Assentos de sanitários [banheiros];Filtragem de água (Aparelhos para -);Filtros elétricos para café;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fornalhas de cozinha [fogões];Geladeira;Geladeira a gás;Fogão a gás;Bolsas de esterilização descartáveis;Café (Máquinas elétricas de -);Congeladores [freezers];Cozinhar (Grelhas para -);Acumuladores de calor;Água potável (Filtros para -);Aparelhos de descarga sanitária;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação ;Luminária;Incineradores;Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de ar;Lâmpadas a gás;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas para projetores;Lanternas de bolso;Lanternas de bolso elétricas;Lareiras;Recipientes frigoríficos;Secadores de ar;Aquecimento (Instalações de -);Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação];Ar condicionado (Instalações de -);Banheiras;Descargas sanitárias (Instalações de -);Elementos aquecedores;Torradeiras;Waffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -);Freezer de uso doméstico;Cozinha (Exaustores para -);Acendedores *;Acumuladores de vapor;Aquecedores para banho;Caixa [estojo] para forno de microondas;Secadora elétrica de uso doméstico ;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Hidromassagem (Aparelhos para -);Irrigar (Instalações automáticas para -);Lâmpadas de segurança;Lâmpadas incandescentes;Lanternas chinesas;Pão (Torradeiras para -);Pasteurizadores;Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Aquecimento (Aparelhos de -);Ar (Instalações para filtragem de -);Árvores de natal (Lâmpadas elétricas para -);Banho (Aquecedores para -);Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Desodorização (Aparelhos de -), exceto para uso pessoal;Destiladores *;Difusores de luz;Esquenta-pés [elétricos ou não elétricos];Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Fontes [chafariz];Vapor (Acumuladores de -);Vaporizadores faciais [saunas];Ventiladores [ar-condicionado];Caloríferos;Máquina e equipamento para secagem ;Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico;Iluminação de teto;Instalações para sauna;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lanternas;Lustres;Panelas de pressão elétricas;Pia [partes de instalações sanitárias];Pias;Sauna (Instalações de para -);Secadores de cabelo;Suportes para pendurar candeeiros;Aquecimento de água (Instalações de -);Assar (Grelhas para -);Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores de ar;Filtros para ar-condicionado;Torneiras *;Ventilação (Dutos de -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Forno a gás;Quebra-luz [abjur];Churrasqueiras;Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Instalações de ar condicionado;Iogurte (Aparelhos elétricos para fazer -);Lavatório [partes de instalações sanitárias];Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Resfriamento (Instalações e máquinas para -);Secadoras de roupa, elétricas;Aquecimento (Aparelhos elétricos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Banheiras de hidromassagem;Banheiros (Instalações de -);Bolsas de água quente;Fornalhas [lareiras];Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Fornos, exceto os usados para experiências;Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Torrefadores;Vapor (Instalações geradoras de -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Porta-toalha térmico;Boxes para chuveiros;Cabelo (Secadores de -);Chuveiros (Boxes para -);Abajur [quebra-luz];Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais;Aquecedores de água (Aparelhos -);Acendedor para fogão não elétrico;Amassadeira elétrica para uso doméstico;Balcão frigorífico de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901136131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150007027 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ZHEJIANG YAT ELECTRICAL APPLIANCE CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 25/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140099688 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Henrique Correa Nunes Esberard<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi publicada na RPI 2425, de 27/06/2017, atendendo à petição 850140099694 de 28/05/2014, cadastrada no processo 901136255.<br /> código IPAS699 · RPI 2429
  4. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140099694 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHINVEST COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Henrique Correa Nunes Esberard<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  5. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  6. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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