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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2008 por BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, processo nº 901135631, nas classes 09. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo901135631
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularBEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.117.785/0001-05
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Teclado para computador;Notebook [computadores];CD-ROM [disco];Bobina [parte de computador];Programas de computador [para download];Modems;Magnética (Unidades de fita -) [para computadores];Interfaces [para computadores];Juke boxes [informática];Computador (Periféricos de -);Monitores [periféricos de computador];Periféricos de computador;Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Computadores portáteis [laptop];Microprocessadores;Impressoras para computadores;CD-ROM [drive];Computador de força [interruptor para -];Computador (Memórias para -);Computadores;Discos compactos [áudio e vídeo];Discos compactos, ROM (Ingl.);Mouse pads [informática];Mouse [informática];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de jogos de computador;Discos magnéticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901135631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250298020 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210068058 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Cedente: </b>PORTÁTIL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI [BR]; PORTÁTIL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI [BR]; PORTÁTIL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BEST NOTEBOOKS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2620
  3. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200010454 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTÁTIL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  4. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190390672 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORTÁTIL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  5. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  6. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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