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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2008 por WINBO-DONGJIAN AUTOMOTIVE TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 901135402, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901135402
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularWINBO-DONGJIAN AUTOMOTIVE TECHNOLOGY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas livres para veículos terrestres;Rodas para carrinhos;Segmentos de freio para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Toldos para carrinhos de bebê;Toletes [cavilhas do remo];Tratores;Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos náuticos;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Rodas (Esticadores de raio para -);Bicicletas (Campainhas para -);Cabines-dormitório para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Capotas para carrinhos de bebês;Carroças;Carrocerias de automóvel;Carros de manutenção;Carros motorizados;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Carros torpedo;Cascos de nave;Direcionais (Luzes -) para veículos;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Dispositivos para soltar barcos;Dormitório (Cabines-) para veículos;Dragas [barcos];Eixo (Fusos de -);Elétricos (Veículos -);Elevadores para esqui;Empilhadeiras;Ferroviários (Truques para veículos -);Freio (Segmentos de -) para veículos;Funiculares;Iates;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Lonas de freio para veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motocicletas;Motores de propulsão para veículos terrestres;Ônibus;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Pregos para pneus;Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Anfíbios (Aviões -);Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Assento ejetável [para aeronaves];Automóvel (Chassi de -);Aviões anfíbios;Sapatas de freio para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Truques para veículos ferroviários;Vagões frigoríficos;Veículos (Estribos de -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos espaciais;Veículos militares para transporte;Remos;Barras de torção para veículos;Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicletas, triciclos etc;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Caminhões;Capôs de motor;Carrinhos de golfe;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Carros dormitórios;Carros esportivos;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Colchão de ar (Veículos sobre -);Correntes de transmissão para veículos terrestres;Defensas para navios [monelhas];Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Freio (Lonas de -) para veículos;Janelas para veículos;Material circulante para funiculares;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pára-choques para automóveis;Planos inclinados para barcos;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Amortecedores para suspensão de veículos;Automóveis;Volantes de veículos (Capas para - );Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Toldos para carrinhos para bebês;Trailers [reboque];Transmissões para veículos terrestres;Triciclos;Turcos para barcos;Vagões restaurante;Vagões [estradas de ferro];Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Volantes para veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Bicicleta a motor;Bombas de ar [acessórios de veículos];Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Capôs de automóvel;Carrinhos de bebê (Toldos para -);Carros;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Correntes antiderrapantes;Dirigíveis (Balões -);Entregas (Triciclos para -);Esqui (Elevadores de para -);Freios de bicicleta, triciclo, etc;Furgões [veículos];Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Limpadores de pára-brisa;Locomotivas;Lonas [pneumáticos];Motores de tração;Pneus para rodas de veículo;Portas para veículos;Propulsores a hélice para barcos;Propulsores de hélice;Alarmes de marcha à ré para veículos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Bagagem (Carrinhos para transportar -);Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Torção (Barras de -) para veículos;Trailers [caravan];Trenós de pé [tobogã];Trenós [veículos];Vagões (Engates de -);Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Remos [gingas];Rodas de veículo;Balões dirigíveis;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barcaças [chatas];Bebês (Carrinhos de -);Bicicletas;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Cadeiras de rodas;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos para transporte de munição;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes para automóvel;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Empilhadeiras de garfo;Estofamentos para veículos;Frigoríficos (Vagões -);Hidroaviões;Leme;Mastros para navios;Material circulante para ferrovias;Motores a jato para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus de automóvel;Porta-esquis para automóveis;Quadros de bicicletas [chassi];Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Selins de bicicleta;Side cars;Tampões para composições ferroviárias circulantes;Teleféricos;Toldos para carrinho de bebê;Torpedo (Carros -);Tração (Motores de -);Transportadores aéreos;Vagões;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos basculantes;Veículos elétricos;Raios para rodas de veículos;Refrigerados (Veículos -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Rodas de vagonete;Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Carrinhos de bebê;Carrinhos de compras;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carros enroladores de mangueira;Coberturas moldadas para veículos;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freios de bicicleta;Gingas [remos];Guidões de bicicleta;Hélices de navios;Madeiras para navios [armações];Motores para bicicletas, triciclos, etc;Motores para veículos terrestres;Nave (Cascos de -);Navios (Madeiras para -) [armações];Ônibus motorizados;Pára-brisa (Limpadores de -);Ar (Balões de -);Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Aros de roda de bicicleta;Atrelagem de reboque para veículos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Transporte (Carrinhos de -) *;Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Vagonetes [locomotivas];Veículo (Chassi de -);Veículo (Pneus para rodas de -);Veículo (Rodas de -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Veículos refrigerados;Remos para canoas;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas (Pneus para -) de veículos;Bondes;Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Caminhões borrifadores;Capôs para veículos;Carrinhos de mão;Carrinhos de transporte;Carrocerias;Chaminés de navios;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Contrapesos para rodas de veículo;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Correntes de bicicletas;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Embreagens para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Estribos de veículos;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Ganchos de barcos;Lanchas;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motorizados (Ônibus -);Pára-lamas;Pára-quedas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus de bicicleta;Aeronaves;Alarme anti-roubo para veículos;Ambulâncias;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Assentos de teleféricos;Rolamentos de cilindros para veículos;Snowmobiles (Ingl.);Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Turbinas para veículos terrestres;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos sobre colchão de ar;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Balões de ar;Barcos;Barcos (Ganchos de -);Betoneiras;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Carrinhos de limpeza;Carros para instalações de transporte por cabo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cunhos [náutica];Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engates de vagões;Engrenagem para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Freios para veículos;Fusos de eixo;Hidroplanos;Lemes de navio;Militares (Veículos -) para transporte;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Navio (Lemes de-);Navios;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus;Porta-bagagem para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Aros para rodas de veículos;Capas para volantes de veículos;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Transportadores (Triciclos -);Triciclos transportadores;Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Eixos para rodas de -);Vigias [náutico];Raios de rodas de bicicleta;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Restaurante (Vagões -);Retrovisores (Espelhos -);Roda (Anéis de eixos de -);Barcas;Bebê (Carrinhos de-);Bicicleta (Estribos de -);Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bombas de bicicleta;Câmaras de ar para pneumáticos;Chaminés de locomotivas;Chassi de automóvel;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes de comando para veículos terrestres;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Espaciais (Veículos -);Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Freio (Sapatas de -) para veículos;Luzes direcionais para veículos;Pára-brisas;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Raio (Esticadores de -) para rodas;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Aéreos (Transportadores -);Aéreos (Veículos -);Aeróstatos;Amortecedores para automóveis;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos para veículos;Aviões;Bagagem (Porta-) para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901135402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180013875 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WINBO-DONGJIAN AUTOMOTIVE TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Classificação figurativa (Viena)