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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2008 por ACMAR ASSOC DAS IND. E REVE. MAT. DE CONSTR. DE MGÁ E REGIÃO, processo nº 901134910, nas classes 35. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901134910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularACMAR ASSOC DAS IND. E REVE. MAT. DE CONSTR. DE MGÁ E REGIÃO
CNPJ do titular03.664.465/0001-35
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901134910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354552 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE MARINGÁ E REGIÃO<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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Classificação figurativa (Viena)