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TURMA DE 1 ALUNO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2008 por VEST CON-EDITORA LTDA, processo nº 901134562, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901134562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularVEST CON-EDITORA LTDA
CNPJ do titular38.026.498/0001-34
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -);Cursos por correspondência;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação ];Educação (Serviços de -)[ Informação ];Publicação de livros;Assessoria, consultoria e informação ensino[ Informação ];Livros (Publicação de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação ];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download][ Informação ];Ensino (Serviços de -)[ Informação ];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação ];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ Informação ];Cursos livres [ensino][ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901134562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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