® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

F.U.E.L. SPORTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2008 por Ultravioleta Franchising EIRELI - ME, processo nº 901128210, nas classes 09. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901128210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularUltravioleta Franchising EIRELI - ME
CNPJ do titular19.508.630/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra "SPORTS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos;Óculos de sol;Óculos para esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901128210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200419267 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRAVIOLETA FRANCHISING EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150277921 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Diego Mattos Osegueda<br /><b>Cessionário: </b>Ultravioleta Franchising EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do processo nº BR702017000355<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 05/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150277921 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Ultravioleta Franchising EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Diego Mattos Osegueda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. A qualificação de ?sócio? não esclarece que o signatário tem poderes para alienar bens móveis da empresa. Esclarecer poderes de Gustavo Tadeu Ribeiro de Castro Alvarenga para alienar bens móveis da CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2448
  4. 15/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150277921 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Ultravioleta Franchising EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Diego Mattos Osegueda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa das partes(cedente e cessionário bem como a qualificação completa do representante da cedente no documento de cessão esclarecendo respectivos poderes. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do processo nº BR702017000355.<br /> código IPAS267 · RPI 2432
  5. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  6. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  7. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Outras marcas de Ultravioleta Franchising EIRELI - ME

Classificação figurativa (Viena)