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PHYTOMEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2008 por SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA, processo nº 901126977, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901126977
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.402.014/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Adesivo natural para uso industrial;Emulsificadores;Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Resina acrílica artificial ou sintética não processada;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Aditivo químico para laticínio ;Substâncias adesivas para fins industriais;Amido para uso industrial;Emulsificante para uso em alimento;Enzimas para uso industrial;Fermentos para uso químico;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Substâncias químicas industriais;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901126977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 15/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110425750 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2432
  3. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120094217 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  4. 30/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2121
  5. 29/03/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823472787. código 100 · RPI 2099
  6. 30/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080168589 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2008 código 009 · RPI 2008
  7. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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