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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2008 por NOVOZYMES A/S, processo nº 901126780, nas classes 01. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo901126780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularNOVOZYMES A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ENZIMAS PARA USO EM DETERGENTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901126780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850210140498 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção no endereço do titular em conformidade com os dados constantes no formulário de pedido de registro de Marca. Destacamos que não é possível incluir nos dados do titular caracteres que não pertencem à língua portuguesa. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2625
  2. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210017014 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  3. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  4. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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