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"BLOW"

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2008 por BEBIDAS VERASUL LTDA, processo nº 901125407, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901125407
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBIDAS VERASUL LTDA
CNPJ/CPF do titular89.792.162/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Anisete [licor de anis];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Mulso [hidromel];Vinho;Vodca;Vinho de fruta;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Araca [áraque];Coquetéis *;Destiladas (Bebidas -);Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Brandy [bebida];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Gim;Aguapé;Anis [licor];Arroz (Aguardente de -);Menta (Licores de -);Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Hidromel [mulso];Licores;Amargas (Bebidas -);Rum;Saquê;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Algália [licor];Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Aperitivos *;Áraque [araca];Curaçau;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta [alcoólicos];Quirche [kirsch];Sidra;Uísque;Pó para caipirinha;Bebidas destiladas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Bebida fermentada alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901125407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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