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ALYX PAPELARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2008 por EXCEL 3000 - MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 901123374, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901123374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularEXCEL 3000 - MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular04.177.571/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?PAPELARIA?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Assessoria, Consultoria ];Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mão-de-obra [terceirização][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mão-de-obra[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Assessoria, Consultoria ];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901123374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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