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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2008 por SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA, processo nº 901123269, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901123269
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA
CNPJ/CPF do titular43.140.862/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRIME"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Pastas para papéis;Blocos de notas [cadernos];Pastas de arquivo;Pastas [papelaria];Papéis soltos (Fichários para -);Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Fichário de mesa;Blocos para anotações;Fichários para papéis soltos;Blocos [papelaria];Catálogos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901123269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120110647 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)