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GUÍMEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2008 por LUCIANA CAMPERLINGO SILVEIRA CARNEIRO, processo nº 901122793, nas classes 03. Registro em vigor até 15/05/2032.

Número do processo901122793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2008
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2032
TitularLUCIANA CAMPERLINGO SILVEIRA CARNEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: TERCEIRA LETRA DO ALFABETO HEBRAICO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação;Desodorante (Sabonete -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Água de colônia;Água de lavanda;Barbear (Produtos para -);Sabão desinfetante;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Pele (Cremes para clarear a -);Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Desinfetante (Sabão -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabões;Sabonete para barbear;Toalete (Produtos de-);Unhas (Esmalte para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiças (Unhas -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Essenciais (Óleos -);Lápis para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas cosméticas;Óleos essenciais;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções capilares;Preparado antiembaçante para limpeza;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Argila para estética;Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Postiços (Cílios -);Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Antiperspirante [desodorante];Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador para uso em animal;Água depilatória;Água-de-toalete;Cílios postiços;Filtros solares;Sobrancelhas (Lápis de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Talco para a higiene animal;Sabão para animal de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Água dentifrícia;Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Lavanderia (Produtos para -);Barba (Tinturas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sachês para perfumar roupa;Xampus para animais de estimação;Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Removedor de cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos para limpeza;Xampus;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Produto de higiene pessoal à base de própole;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901122793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210225978 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA CAMPERLINGO E SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 07/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120151578 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA CAMPERLINGO SILVEIRA CARNEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2370
  3. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120151578 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA CAMPERLINGO SILVEIRA CARNEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 23/08/2011 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (GUÍMEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA) - PET(WB) 810090179126 DE 09/02/2009. *INT. O PRÓPRIO. código 125 · RPI 2120
  6. 25/01/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO A QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS E DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, BEM COMO O OBJETO DA CESSÃO; E, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA *INT. O PRÓPRIO código 091 · RPI 2090
  7. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  8. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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