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MYPHONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por A.DONADIO TECNOLOGIA EM SEGURANÇA - EPP, processo nº 901121614, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901121614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularA.DONADIO TECNOLOGIA EM SEGURANÇA - EPP
CNPJ/CPF do titular91.846.428/0001-05
UF · PaísRS · BR

Tradução: Meu Telefone

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MYPHONE".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELEFONIA (SERVIÇOS DE -); COMUNICAÇÕES POR TELEFONE; BBS [SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901121614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402674 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>A.DONADIO TECNOLOGIA EM SEGURANÇA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)