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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2008 por KIMAN SOLUTIONS LTDA, processo nº 901121290, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901121290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularKIMAN SOLUTIONS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.094.753/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/08/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150199984 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>KIMAN SOLUTIONS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2329
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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