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BIOPRIME

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por BIO PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MAGNÉTICOS LTDA, processo nº 901120138, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901120138
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularBIO PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MAGNÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.998.369/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Colchão não elétrico;Rolos de cama [travesseiros];Colchões de molas;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Travesseiros;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901120138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110385805 (03/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GERLUCC INDUSTRIA METALURGICA E PLÁSTICAL TDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 900243473.<br /> código IPAS530 · RPI 2346
  2. 09/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110385805 (visualizar no Portal INPI), de 03/01/2011 código 511 · RPI 2118
  3. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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