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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2008 por WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA., processo nº 901118036, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901118036
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularWERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.227.113/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Calçados em geral *;Biquíni;Sandálias;Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Camisetas;Saias;Vestuário *;Lingerie (Fr.);Roupas de banho;Bermudas;Malhas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901118036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 19110000141 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LIRA DE FARIAS ME<br /><b>Procurador: </b>DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2351
  2. 07/07/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 19110000141 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO LIRA DE FARIAS ME<br /><b>Procurador: </b>DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove a requerida, WERNER SYSTEMS CABELEIREIROS LTDA., que à época do depósito do pedido possuía previsão em contrato social para exercer atividade compatível com os produtos reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os produtos reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.<br /> código IPAS267 · RPI 2322
  3. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 019110000141 (PE), de 10/06/2011 código 511 · RPI 2126
  4. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  5. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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