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Juliana Santos

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2008 por JU SANTOS BLOG, COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI, processo nº 901116416, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901116416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularJU SANTOS BLOG, COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI
CNPJ do titular16.912.060/0001-10
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Bonés;Cachecóis;Ligas de meias;Calçado esportivo;Boné;Pulôveres;Roupas de imitação couro;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Botinas;Calçados em geral *;Capotes;Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Íntima (Roupa -);Ligas;Lingerie (Fr.);Meias-calças;Camisola;Robe;Roupa íntima;Roupas de banho;Suéteres;Suspensórios;Calçados de madeira;Camisas;Chapéus [chapelaria];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Luvas sem dedos;Meias;Roupa para ginástica;Sapatos de praia;Banho (Roupões de -);Camisetas;Coletes;Macacões;Malhas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Saias;Sungas;Ternos;Trajes;Vestuário *;Botas para esportes *;Calçados *;Capuzes [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Gravatas;Jaquetas;Paletós;Calçado para uso profissional;Calção para banho;Canga;Roupas de couro;Sandálias;Trajes de banho;Alpercatas;Botas *;Calças compridas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Tira (faixa) para a cabeça;Praia (Roupas de -);Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Bermudas;Calças;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Pijamas;Fraque;Biquíni;Maiô;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Cartolas;Cintas [roupa íntima];Colarinhos [vestuário];Cuecas;Luvas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Bermuda para prática de esporte;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120184637 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Cessionário: </b>JU SANTOS BLOG, COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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