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TREVISA FLORESTAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2008 por TREVO FLORESTAL LTDA., processo nº 901115401, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901115401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularTREVO FLORESTAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular92.660.588/0001-28
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?FLORESTAL?.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Extração florestal;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Recuperação de plantas (cultura de plantas);Fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas (Aspersão, aérea ou de superfície, de -);Manutenção de plantas [cultura de plantas];Jardinagem [paisagismo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901115401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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