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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2008 por MARIA G. SANTANA ME, processo nº 901114367, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901114367
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA G. SANTANA ME
CNPJ/CPF do titular32.998.742/0001-44
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Malas de viagem;Bolsa do vestuário comum;Capas de couro para móveis;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Malas de roupas para viagem;Bolsa para tênis ;Bolsas (Armações para -);Bolsas de malhas;Bolsas de viagem;Bolsas para campistas;Mochilas;Rede (Sacolas de -) para compras;Bolsas;Cartão-couro [imitação de couro];Frasqueira [mala ou bolsa];Embornal;Mochilas escolares;Embalagem (Bolsas de couro para -);Mochilas (Bornais);Roupas (Malas de -) para viagem;Sacolas de compras;Sacolas de compras com rodas;Sacolas escolares;Armações para sacolas de mão;Malas (Alças de -);Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas escolares;Pasta de viagem;Bolso (Carteiras de -);Capas de peles [pelaria];Carteiras de bolso;Pastas [malas];Bolsas de caça;Bolsas de couro para ferramentas;Capas de guarda-chuvas;Cordões de couro;Maletas para documentos;Sacolas de rede para compras

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901114367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)