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AS 1573

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2008 por AGROESTE SEMENTES S/A, processo nº 901113735, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901113735
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROESTE SEMENTES S/A
CNPJ do titular82.831.504/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARROZ NÃO PROCESSADO;CACAU EM GRÃO;ALPISTE;GRÃOS DE CACAU EM BRUTO;ERVILHAS FRESCAS;LARANJAS;GRÃO-DE-BICO;FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA];CASTANHAS;CEVADA [COMPREENDIDA NESTA CLASSE];FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS;GERGELIM;MILHO;SEMENTES DE PLANTAS;GRÃOS [CEREAIS];GRÃOS [SEMENTES];LENTILHAS FRESCAS;FRUTOS CÍTRICOS;SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL;TRIGO;SOJA [FRESCA] ;AVEIA;AVELÃS;BAGAS, FRUTAS FRESCAS;CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS;GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901113735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810100283707 DE 02/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT: DANNEMANN código 175 · RPI 2145
  2. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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