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BY YOU COSMÉTICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2008 por BYOU COSMETICOS LTDA, processo nº 901113166, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901113166
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBYOU COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular09.327.970/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes de Flores (Bases para -);Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Água depilatória;Cera para depilação;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Sachês para perfumar roupa;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Produto de higiene pessoal à base de própole;Composto fluorado para higiene bucal;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Talco para toalete;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Removedor de cosmético;Essenciais (Óleos -);Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete medicinal;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Erva para banho;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Óleos essenciais;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Filtros solares;Leite de amêndoas para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Perfumes;Água-de-toalete;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Preparações cosméticas para emagrecimento;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901113166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)