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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2008 por HARUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901112771, nas classes 03. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo901112771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularHARUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular07.196.444/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Xampus;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos (Estojos de);Condicionador [cosmético];Sabonetes;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Cosméticos;Pó para maquiagem;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Água de cheiro;Perfumaria (Produtos de -);Cremes cosméticos;Batons para os lábios;Tinturas cosméticas;Perfumes;Dentifrícios;Pomadas para uso cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901112771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210215591 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HARUS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210109133 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARUS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  3. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210090441 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARUS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170149267 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HARUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130161661 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HARUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  6. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  7. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  8. 07/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020090002053 (RJ), de 09/01/2009 código 009 · RPI 2009
  9. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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