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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/08/2008 por CONFECCOES JOVEL LTDA, processo nº 901111678, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901111678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularCONFECCOES JOVEL LTDA
CNPJ/CPF do titular44.519.544/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Sungas;Bermudas;Casacos [vestuário];Ceroulas;Faixas [vestuário];Maiô;Roupa íntima;Saias;Ligas;Biquíni;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Sutiãs;Togas;Uniformes;Vestuário *;Calças;Corpete;Luvas [vestuário];Baby-doll;Suéteres;Xales;Camisetas;Gabardines [vestuário];Canga;Roupas de banho;Roupões de banho;Trajes;Polainas;Camisas;Coletes;Combinações [vestuário];Gravatas;Lingerie (Fr.);Paletós;Ternos;Bandanas;Calções de banho [sungas];Macacões;Pijamas;Turbantes;Bonés;Cachecóis;Cuecas;Meias-calças;Camisola;Suspensórios;Toucas de banho;Túnicas;Viseiras;Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Espartilhos;Gorros;Jaquetas;Meias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901111678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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