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LOTUS PROPAGANDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2008 por Lotus Distribuidora de Propaganda Ltda., processo nº 901111171, nas classes 35. Registro em vigor até 21/06/2031.

Número do processo901111171
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2008
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2031
TitularLotus Distribuidora de Propaganda Ltda.
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROPAGANDA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901111171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195738 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOTUS DISTRIBUIDORA DE PROPAGANDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140204741 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Lotus Distribuidora de Propaganda Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 21/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850130192652 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Lotus Distribuidora de Propaganda Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2324
  4. 14/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150074696 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Lotus Distribuidora de Propaganda Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2323
  5. 14/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140204757 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Lotus Distribuidora de Propaganda Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2310
  6. 07/04/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000325 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0130005-87.2013.4.02.5101 DA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - EM CUMPRIMENTO À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTRE AS PARTES LÓTUS DISTRIBUIDORA DE PROPAGANDA LTDA, NOVA PUBLICIDADE S/A E LÓTUS PROPAGANDA LTDA, PARA QUE SE PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE LÓTUS DISTRIBUIDORA E PROPAGANDA LTDA, TRANSITADA EM JULGADO - PROCESSO INPI Nº 061658/2013<br /> código IPAS639 · RPI 2309
  7. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130161332 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>LOTUS PROPAGANDA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  8. 01/10/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000325 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 0130005 - 87.2013.4.02.5101 - 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº INPI 061658/2013 - - Para dar cumprimento à decisão judicial proferida em sede de tutela antecipatória nos seguintes termos: "(...)Pelo exposto, reconheço presentes os requisitos arrolados no caput e no inciso I do art. 273 do Código de Processo Civil (CPC)e, por via de consequência, DEFIRO, EM PARTE, a tutela antecipada requerida para DETERMINAR: que o 3º RÉU (INPI), no prazo de 05 (cinco) dias, acontar da intimação da presente decisão, proceda à suspensão do registro 901111171, referente à marca "LÓTUS PROPAGANDA", NCL 35, que concedeu à 1ª RÉ, dando a devida publicidade a tal ato, o que deverá ser comprovado nos autos tão logo se dê; e que a 1ª e 2ª RÉS, a partir da ciência da presente decisão, se abstenham de fazer uso da marca mista "LÓTUS PROPAGANDA" e suas variações, em qualquer meio, e a qualquer título, até o julgamento final da presente demanda, ou até a 2ª ordem deste Juízo, ou de instância judicial superior (...)"<br /> código IPAS462 · RPI 2230
  9. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  10. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  11. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)