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ASTRO KIDS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2008 por WARO - INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP, processo nº 901110213, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901110213
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularWARO - INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP
CNPJ do titular09.551.506/0001-63
UF · PaísSP · BR

Tradução: KIDS = CRIANÇAS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "KIDS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Xampus;Toalete (Produtos de-);Cremes cosméticos;Cosméticos;Sabonetes;Loções capilares;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901110213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 03/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PANTHEA COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2165
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 18/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WARO - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP código 235 · RPI 2089
  5. 14/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2084
  6. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  7. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)