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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2008 por TAP RESTAURANTE LTDA.- ME, processo nº 901108022, nas classes 43. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901108022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularTAP RESTAURANTE LTDA.- ME
CNPJ/CPF do titular10.216.329/0001-48
UF · PaísSP · BR

Tradução: Novo (Catalão)

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901108022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200385809 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TAP RESTAURANTE LTDA.- ME<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170164133 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TAP Restaurante Ltda.- ME<br /><b>Procurador: </b>CELI MENDES DE ASSIS<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)