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BABY CHARM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2008 por CHARM LINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 901107727, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901107727
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARM LINE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular09.460.680/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Filtros solares;Xampus;Óleos para limpeza;Pomadas para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Cremes cosméticos;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Condicionador [cosmético];Cosméticos;Amêndoas (Sabonete de -);Perfumes;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901107727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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