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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2008 por PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA, processo nº 901107140, nas classes 42. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo901107140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2008
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularPRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA
CNPJ/CPF do titular73.717.639/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Pesquisa biológica;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina;Projeto de química;Pesquisas médicas;Biológica (Pesquisa -);Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Estudos para projetos técnicos;Pesquisa bacteriológica;Perícia técnica na área química;Engenharia biológica;Perícia técnica na área de biologia;Análises químicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Pesquisas químicas;Química (Serviços de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901107140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190243681 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  3. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160099569 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  4. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160099569 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INOVAR É SAUDÁVEL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  5. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160099569 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  6. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2358
  7. 15/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000564 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL/RS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5008587-05.2014.404.7107/RS - OFÍCIO Nº 11012536 - PROCESSO INPI Nº 52400.114356/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2332
  8. 05/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 825337526. código 241 · RPI 2074
  9. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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