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mel honey brasil flora A F

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2008 por MARCOS DANTAS DE MEDEIROS APICULTURA - ME, processo nº 901106976, nas classes 30. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo901106976
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularMARCOS DANTAS DE MEDEIROS APICULTURA - ME
CNPJ do titular04.833.294/0001-93
UF · PaísRN · BR

Tradução: mel mel brasil flora A F

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MEL", "HONEY", "FLORA", 'BRASIL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mel;Própolis para consumo humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901106976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210305645 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS DANTAS DE MEDEIROS APICULTURA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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