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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2008 por J. E M. ALMEIDA DESTILADORES DE BEBIDAS LTDA ME, processo nº 901105457, nas classes 33. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901105457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularJ. E M. ALMEIDA DESTILADORES DE BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular67.082.354/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Amargas (Bebidas -);Destiladas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Essência alcoólica para fabricar bebidas;Vinho de fruta;Bebida energética alcoólica;Digestivos [licores e destilados];Licores;Sidra;Vodca;Aguardente de arroz;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essências alcoólicas;Uísque;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Menta (Licores de -);Anisete [licor de anis];Arroz (Aguardente de -);Gim;Saquê;Pó para caipirinha;Aperitivos *;Absinto [bebida alcoólica];Algália [licor];Bebida fermentada alcoólica;Brandy [bebida];Anis [licor];Bebidas destiladas;Rum;Extratos alcoólicos;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210213717 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. E M. ALMEIDA DESTILADORES DE BEBIDAS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)