® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ACAZZO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2008 por AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 901104833, nas classes 25. Registro em vigor até 24/12/2033.

Número do processo901104833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2033
TitularAKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.060.260/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901104833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240028862 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230236627 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  3. 23/09/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000598 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de acórdão proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos da inicial, ficando revogada a tutela de urgência concedida. (...)"Processo INPI nº 52400.070365/2018-20.<br /> código IPAS639 · RPI 2855
  4. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240028862 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  5. 21/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200020764 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve nulidade administrativa e ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2759
  6. 18/07/2023 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230236627 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a publicação do trânsito em julgado da Ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, que suspendeu os efeitos do registro, conforme publicado na RPI 2653 em 09/11/2021.<br /> / Petição 301180000598 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901104833 (ACAZZO) código IPAS227 · RPI 2741
  7. 09/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000598 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi prolatada sentença de procedência da ação ordinária n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, para declarar a nulidade do registro nº 901.104.833, relativo à marca nominativa ACAZZO. Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do registro 901.104.833, até o trânsito em julgado da sentença. Deve o INPI cumprir a tutela deferida, no prazo de 10 (dez) dias da intimação desta sentença". Processo INPI/SEI 52400.070365/2018-20.<br /> código IPAS462 · RPI 2653
  8. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200020764 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  9. 28/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180221923 (01/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2486
  10. 19/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000598 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação ordinária anulatória de registro. Processo judicial n° 0053391-65.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.070365/2018-20<br /> código IPAS462 · RPI 2476
  11. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150232765 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  12. 18/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170143870 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS577 · RPI 2428
  13. 20/06/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140118582 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /> código IPAS532 · RPI 2424
  14. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140259090 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cessionário: </b>MENGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  15. 04/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140118582 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /> código IPAS400 · RPI 2287
  16. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  17. 15/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2232
  18. 28/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826119336, 829843663, 900998130. código 241 · RPI 2073
  19. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA