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VIA MÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2008 por VIA MÃO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 901099228, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901099228
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA MÃO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.536.188/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de banho;Roupões de banho;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Suspensórios;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Macacões;Paletós;Saltos de sapatos;Sutiãs;Viras para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Botas *;Calçados em geral *;Calças compridas;Camisetas;Malhas [vestuário];Penhoar;Roupas de imitação couro;Trajes;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Meias;Roupa íntima;Sandálias;Suéteres;Sungas;Cuecas;Impermeáveis (Roupas -);Palmilhas;Pijamas;Ternos;Túnicas;Polainas;Banho (Roupões de -);Calçados *;Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Robe;Saias;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Praia (Roupas de -);Bonés;Confeccionado (Vestuário -);Roupa de baixo;Roupas de couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Uniformes;Automobilistas (Vestuário para -);Calças;Calções de banho [sungas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901099228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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