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PULO DO GATO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2008 por LCLG ARTEFATOS DE COURO LTDA ME, processo nº 901099163, nas classes 18. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901099163
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularLCLG ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.444.311/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de malhas;Carteiras de bolso;Frasqueira [mala ou bolsa];Bolsa para tênis ;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsas de viagem;Malas de viagem;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de mão;Mochilas;Carteira para moeda;Bolsas;Correias de couro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901099163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200132690 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LCLG ARTEFATOS DE COURO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 26/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CALÇADOS FERNANDES LTDA EPP código 565 · RPI 2190
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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