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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por CHOICE ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, processo nº 901098752, nas classes 42. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901098752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularCHOICE ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.845.786/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Receita Inteligente

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador;Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria na área de economia de energia[ Consultoria ];Aluguel de software de computador[ Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200413442 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOICE TECHNOLOGIES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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