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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA., processo nº 901098485, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901098485
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularFRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA.
CNPJ do titular20.283.842/0005-39
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Bombas para instalações de aquecimento;Válvulas para charneiras [peças de máquinas];Bomba de vapor [peça de máquina];Bomba hidráulica;Bomba injetora para veículo;Válvula para instalação de gás ;Bomba de ar comprimido;Bombas [partes de máquinas e motores];Válvulas [peças de máquinas];Bomba para aplicação de óleo e fluído;Bomba pneumática de imersão;Bomba de uso industrial;Válvula para bomba hidráulica;Bombas a vácuo [máquinas];Bombas [máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901098485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190033735 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190033519 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GLYNWED INDÚSTRIA DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome, sede e CNPJ alterados de acordo com o contrato social apresentado.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 19/02/2019 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190033735 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850190033519, de 06/09/19.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190033519 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 829496920 (GLYNWED) / Petição 850190033519 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 829496920 (GLYNWED) código IPAS227 · RPI 2511
  4. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  5. 09/08/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810090227113 DE 13/08/09 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE SOMENTE AS ALTERAÇÕES DE NOME E SEDE SÃO ANOTADAS NA BASE DE DADOS DO INPI. INT.: CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA. código 175 · RPI 2118
  6. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  7. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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