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ALPONTO ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2008 por CMN ALIMENTOS LTDA, processo nº 901098019, nas classes 30. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo901098019
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularCMN ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular04.631.846/0001-80
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastelaria;Pipoca (Milho para -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Pasta de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Pãezinhos;Pudins;Ravióli;Sucos de carne;Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Bombons;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Pastéis [pastelaria];Própole para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Tortas;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Canela [especiaria];Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Própolis para consumo humano;Sorvete;Tabule;Torrado (Milho -);Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Chocolate;Congelado (Iogurte -);Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Massas [alimentares];Mel;Tortas de arroz;Tortas de carne;Açafrão [temperos];Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Brioches;Cereais secos (Flocos de -);Fermento (Pão sem -);Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Pão;Rolinhos primavera;Tortillas;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas torradas;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Caramelos [doces];Chá (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Flocos de milho;Iogurte gelado;Pão de gengibre;Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Biscoitos de água e sal;Bolos;Cacau;Chá;Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Empadas [tortas];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Massa para bolo;Milho (Flocos de -);Pó para bolo;Quiches;Sanduíches;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Carne (Tortas de -);Descascada (Aveia -);Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901098019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210338652 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CMN ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)