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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por E-PARTNER COMERCIAL, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 901097365, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901097365
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularE-PARTNER COMERCIAL, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular03.210.918/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão computadorizada de arquivos;Publicidade on-line em rede de computadores;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Importação-exportação (Agências de -);Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901097365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2075
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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