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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2008 por GUSTAVO DE OLIVEIRA ANNARUMMA, processo nº 901094056, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901094056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularGUSTAVO DE OLIVEIRA ANNARUMMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Calibragem [medição];Desenho industrial;Escaneamento;Arquitetura;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Embalagens (Serviços de desenho de -);Engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Controle de qualidade na indústria;Computação gráfica [serviços de informática];Estilismo [desenho industrial];Estudos para projetos técnicos;Industrial (Desenho -);Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Projeto de arquitetura;Digitalização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901094056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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