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VITALICIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por BELLA & CO. LTDA., processo nº 901089303, nas classes 24. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo901089303
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularBELLA & CO. LTDA.
CNPJ do titular72.344.591/0001-25
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VITALICIA".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Chita [tecido];Linho (Tecidos de -);Sudário [tecido];Tecidos *;Cetim [tecido];Algodão (Tecidos de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Crepe [tecido];Marabu [tecido];Material têxtil;Tecido grosseiro;Gabardine [tecido];Mosquiteiro ;Casimira [tecido];Cheviotes [tecido];Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Damasco [tecido];Estamenha [tecido];Morim [tecido];Seda [Tecidos];Tecidos para uso têxtil;Veludo;Zefir [tecido];Otomana [tecido];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Lona [tecido];Jérsei [tecido];Tafetá [tecidos];Tule;Tecidos não tecidos;Cortinado;Alpaca [tecido];Sarjel [tecido grosso de lã];Crepom [tecido];Esparto [tecidos];Tecidos elásticos;Tecido felpudo;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Forros [têxteis];Tecido de lã [estamenha];Gorgorão [tecido];Panamá [tecido];Tecido de fibra sintética;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Cambraia [tecido];Faixas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901089303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230445783 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  2. 17/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200033753 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2567
  3. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2202
  4. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  5. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)