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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA, processo nº 901089214, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901089214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularBELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA
CNPJ do titular72.344.591/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Algodão (Tecidos de -);Marabu [tecido];Material têxtil;Morim [tecido];Sudário [tecido];Tule;Tecido felpudo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de tecidos transparentes;Crepom [tecido];Seda [Tecidos];Tecido grosseiro;Tecidos elásticos;Cetim [tecido];Faixas têxteis;Estamenha [tecido];Forros [têxteis];Tafetá [tecidos];Tecidos de lã;Zefir [tecido];Gabardine [tecido];Panamá [tecido];Cortinado;Casimira [tecido];Tecidos para uso têxtil;Percalina [tecido de algodão];Lona [tecido];Sarjel [tecido grosso de lã];Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Veludo;Gorgorão [tecido];Percal [tecido de algodão];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Alpaca [tecido];Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Tecido de fibra sintética;Mosquiteiro ;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Chita [tecido];Cheviotes [tecido];Crepe [tecido];Damasco [tecido];Esparto [tecidos];Jérsei [tecido];Linho (Tecidos de -);Tecidos *;Tecidos não tecidos;Otomana [tecido];Cambraia [tecido];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190168825 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAJESTIC COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2559
  3. 22/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190275106 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BELLA JANELA INDÚSTRIA DE CORTINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O encarte apresentado não está datado e não possui código que permita sua associação indubitável com os itens contidos nas notas fiscais. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2546
  4. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190168825 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAJESTIC COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  5. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2202
  6. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  7. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  8. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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