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ÊXTASE QUEIRA-ME

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA., processo nº 901087076, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901087076
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.896.081/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Essenciais (Óleos -);Perfumes;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para unhas;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Estojo cosmético ;Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Xampus;Loções para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de);Essências etéreas;Óleos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Lápis de sobrancelhas;Sabonetes;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Acetona para uso pessoal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901087076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)