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REVISTA ÁFRICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2008 por Empresa Brasil de Comunicação, processo nº 901085260, nas classes 38. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo901085260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularEmpresa Brasil de Comunicação
CNPJ do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVISTA".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Teledifusão por cabo;Radiodifusão;Teledifusão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901085260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200083070 (10/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150197776 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PROPRIO<br /><b>Cessionário: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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