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CB COSTA & BRITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por COSTA & BRITO INCORPORADORA LTDA, processo nº 901085014, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901085014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularCOSTA & BRITO INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular02.644.622/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imobiliárias (Agências -);Administração de imóveis;Imóveis (Administração de -);Loteamento imobiliário;Administração de condomínio;Corretores imobiliários;Imobiliários (Corretores -);Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901085014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110405430 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COSTA & BRITO INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)