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PIETROMELO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por MELO & PIETRO LTDA - ME, processo nº 901083658, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901083658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularMELO & PIETRO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.670.228/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Cabides não metálicos para vestuário;Cadeiras altas para bebês;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Cestos não metálicos;Balaio;Mobiliário escolar;Estrados [madeira] para cama;Armários para medicamentos;Bambu;Casinhas para animais domésticos;Gaveta;Otomana [sofá];Pufe;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Cabide não metálico para chapéu;Mesas para datilografia;Molduras [encaixilhamentos];Prateleiras para armazenagem;Racks (Ingl.);Divãs;Jardineiras [móveis];Armários;Arquivos para fichas [móveis];Bandejas não metálicas *;Cestaria;Cestos [canastras];Venezianas não metálicas para interiores;Oratório [peça do mobiliário];Quadro decorativo;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Banqueta [móvel];Molduras para quadros;Rattan (Fr.);Cubas não metálicas;Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Espreguiçadeiras [cadeiras];Guarda-comidas não metálicos;Bancos [móveis];Cabides para vestuário;Camas *;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carrinhos [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Estrado para cama;Porta-CD [móvel];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Armário bar;Banquinho [móvel];Mesas *;Móveis para escritório;Poltronas;Porta-chapéus;Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para máquinas de escrever;Ripas para molduras [caixilhos];Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Sofá-cama;Andadores para bebês;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Assentos [cadeiras];Cabideiros não metálicos;Cabides;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Carteiras [móveis];Cômodas com gavetas;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Rolo para estofado, cama e berço ;Cama [mobiliário];Arca;Cadeira para bebê;Console;Leitos de hospital;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Rolos de cama [travesseiros];Divisórias de madeira para móveis;Garrafeiras;Acabamentos de plástico para móveis;Arquivos [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Balcões;Cadeiras [assentos];Estantes [móveis];Cama para animal;Coluna [mobiliário];Balcão [móvel];Prateleiras para armas;Travesseiros;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Guarda-louças;Armações para escovas;Armários [guarda-louças];Berços;Biombos;Canapés [móveis];Carrinhos de chá;Criado mudo;Cristaleira;Moisés [cesta para carregar criança];Altar [tipo de móvel];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Bebê conforto;Penteadeiras;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Vitrines;Espelhos;Assentos de metal;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bandejas de mesas;Banquinhos para os pés;Caixilhos para molduras [ripas];Móvel modulado;Armação de cadeira e poltrona;Bufê [mobiliário];Porta-revistas;Sofás;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Engradados;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Invólucros de madeira para garrafas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901083658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)