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CARDIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por CARDIVA, S.L., processo nº 901083518, nas classes 39. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901083518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularCARDIVA, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Embalagem de pacotes;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem de mercadorias;Transporte;Transporte e armazenagem de detritos;Embalagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Informações sobre transportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901083518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200299183 (09/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIVA, S.L.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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