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DURAPLAST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2008 por RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 901083208, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901083208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularRIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.925.343/0001-79
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas para tortas;Infusores de chá;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Ratoeiras;Sacos de confeiteiros;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Tachos de barro;Travessas para frutas, legumes e verduras;Garrafas para água;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Porta-incenso;Cuia para chimarrão [recipiente];Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Chifres para beber;Coadores de chá [filtros];Cortadores de biscoito;Descansos de talheres para mesa;Espanadores de móveis;Armadilhas para ratos;Bacias [recipientes];Bandejas para asseio de animais de estimação;Merendeiras [lancheiras];Paliteiros;Porta-guardanapos;Potes;Recipientes de vidro;Suportes para arranjos de plantas e flores;Trituradores domésticos não elétricos;Estatuetas em biscuit;Pegador de azeitona;Porta escova;Recipiente para defumador não elétrico;Vasilhame;Xícara;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjunto para mantimento;Castiçais;Suporte de mesa para talher;Apagadores de velas;Baldes;Bandejas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estojos para pentes;Panelas para cozinha;Porta-sabonetes;Pregadores para roupa;Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha;Tigelas de vidro;Tigelas [bacias];Utensílios não elétricos para cozinhar;Licoreira;Descascador de legume [utensílio doméstico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Coador, exceto de papel;Biscoiteira;Abridores de garrafas;Açucareiros;Copos de papel ou de plástico;Desentupidores de pia;Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Apanha-migalhas;Bandejas giratórias de mesa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Frascos;Funis;Garrafas;Incensários [perfumadores];Panos de limpeza;Pauzinhos para comida oriental;Pimenteiras;Potes para cola;Rolhas de vidro;Saladeiras;Suportes para pincéis para barba;Tábuas para pão;Tampas de vidro;Tampas para manteigueiras;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Vasos;Leiteira;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para papel;Cumbuca de gelo;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Bule de chá;Compoteira;Adornos para centros de mesa;Caixas de vidro;Capas para tábuas de passar;Cestas para pão;Coadores não elétricos para café;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Dispensadores de sabão;Ampolas de vidro [recipientes];Armadilhas para insetos;Bateria de cozinha;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Louças;Manteigueiras;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pires;Saca-rolhas;Tampas de pote;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasos para flores;Escorredor [utensílio doméstico];Descaroçador de azeitona;Cálice;Capa para escova de dente;Cafeteiras não elétricas;Candelabros [castiçal];Suporte para garrafa;Batedores não elétricos;Espetos de metal para cozinha;Formas para bolos;Grelhas [utensílios para cozinhar];Lixeiras;Mata-moscas [mecânicos];Porta-cardápios;Rolos para massa [domésticos];Saleiros;Tábuas de lavar;Urinol [penico];Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Cofrinho não metálico [enfeite];Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Cerâmica;Coadores;Cofrinhos não metálicos;Coqueteleiras;Decantadores (Recipientes -);Descansos para ferros de passar;Manteigueira metálica;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Armadilhas para camundongos;Baixelas [serviços] para licores;Baldes para gelo;Banheiras para bebês [portáteis];Filtros para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Panelas de pressão, não elétricas;Potes de biscoitos;Pratos de papel;Pratos;Regadores;Elo para guardanapo ;Filtro não elétrico d'água;Cesta de Natal [vazia];Cesta para correspondência;Porta-retrato;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Recipiente de vidro;Canecas;Cantis;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Enfeites de porcelana;Argolas para guardanapos;Bacias para lavar roupa;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas;Batedeiras [coqueteleiras];Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Estojos de toalete;Formas de cozinha;Formas para gelo;Latas de lixo;Necessaire;Porcelanas;Porta-papel higiênico;Saboneteiras;Tampas de louças;Utensílios para mesa;Peneira para a limpeza de piscina;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente não metálico para animal ;Candelabro não elétrico;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Cântaros;Chaleiras;Copos para beber;Copos;Cortadores de massa;Aspersores para regar flores e plantas;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901083208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240641219 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DURAPLAS, LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2865
  3. 25/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240641219 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DURAPLAS, LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2829
  4. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200332577 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Antonio Campos Rego<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  5. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200262620 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Antonio Campos Rego<br /><b>Cessionário: </b>RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  6. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARMAZÉM MATEUS LTDA código 565 · RPI 2204
  7. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  8. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  9. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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