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NATIVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/2008 por NATIVA MINERAÇÃO LIMITADA, processo nº 901082805, nas classes 42. Registro em vigor até 01/03/2031.

Número do processo901082805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2008
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2031
TitularNATIVA MINERAÇÃO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular02.932.663/0001-70
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Explorações subaquáticas;Análise para exploração de jazida[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise para exploração de campos petrolíferos;Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Campos petrolíferos (Análise para exploração de -);Subaquáticas (Explorações -);Pesquisa de bens minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901082805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200335878 (15/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATIVA MINERAÇÃO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 21/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 901081108 código 241 · RPI 2072
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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