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FIZ.NO INTERVALO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2008 por CANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA, processo nº 901079901, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901079901
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularCANAIS ABRIL DE TELEVISÃO LTDA
CNPJ do titular04.946.947/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Legendagem;Roteirização (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Agência fotográfica;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Aluguel de fitas de vídeo;Entretenimento;Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre recreação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de vídeos;Publicação de livros;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Cenografia (serviços de -);Composição musical (Serviços de -);Aluguel de filmes cinematográficos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Dublagem;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Informações sobre entretenimento [lazer];Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Distribuição de filmes;Companhia teatral (serviços de -);Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cinema (Aluguel de filmes de -);Editoração eletrônica;Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de filme;Serviços de imagem digital;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Agências de notícias;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Teatrais (Produções -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Aluguel de videocassetes;Estúdios de cinema;Filmes de cinema (Aluguel de -);Fotografia;Produção de shows;Rádio (Programas de entretenimento de -);Locutor de eventos;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Sonorização;Jornalismo (reportagens);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901079901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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