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NEO MÍDIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2008 por NEO MÍDIA EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME, processo nº 901077860, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901077860
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNEO MÍDIA EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.026.189/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Instrução (Serviços de -);Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação ensino;Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901077860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 01/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2130
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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