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FUTRICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2008 por COPERCI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 901077720, nas classes 30. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901077720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularCOPERCI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular09.651.642/0001-25
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoins (Confeitos de -);Waffles;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau (Produtos de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pastilhas [confeitos];Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Caramelos [doces];Doces [confeitos];Bolachas;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amendoim doce;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901077720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200117145 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUTRICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto Hudson Diniz<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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